Você sabe qual a diferença entre MEI, pequena empresa e microempresa?
Estes três modelos de negócios são bem comuns em nosso país, mas frequentemente geram confusão entre as pessoas. Você tem ideia de quais são suas diferenças e semelhanças?
Se você se lembra de suas aulas de história no colégio, com certeza deve se recordar de um período bem importante da história humana e que mudou de vez nossas relações comerciais: o da Revolução Industrial. Ela foi a grande responsável por fazer as pessoas deixarem os campos em busca das oportunidades que surgiam nas cidades, marcando a transição de uma economia familiar, baseada na manufatura, para uma economia fundamentada em processos mais complexos e de maior escala, onde pessoas sem vínculos próximos trabalhavam em prol de um “bem maior”. Essa mudança foi fundamental para o surgimento de grandes e tradicionais empresas que conhecemos hoje como Ford, Coca Cola e Bayer.
Ao longo da evolução deste cenário, diversas empresas e corporações de grande porte dominaram uma boa parte do mercado por várias décadas. Diante disto, muitos países tomaram medidas para garantir que a competitividade econômica não fosse prejudicada, especialmente para as empresas de pequeno porte, tentando evitar assim, que grandes monopólios e oligopólios se formassem. No caso do Brasil, ele não ficou para trás nessa iniciativa, apesar de tê-la iniciado-a um pouco tarde. Você sabe sobre qual iniciativa estamos falando? Tem ideia de quando ela começou? Não? Então, continue nos acompanhando e confira o que preparamos para você!
A valorização do pequeno empreendedor
Apesar de pequenas empresas sempre terem existido, após o advento da Revolução Industrial grande parte delas sofreu um enorme baque com toda a realidade que vinha à tona. Algumas se adaptaram, muitas faliram, poucas se transformaram nas gigantes que conhecemos hoje e outras surgiram justamente por conta dessas mudanças. Porém, uma coisa sempre foi comum a todas elas: a luta diária diante de um cenário econômico extremamente competitivo.
No caso do Brasil, várias mudanças foram feitas ao longo desses anos para contemplar essas empresas, porém a maior mudança viria a acontecer há cerca de 16 anos atrás, quando foi regulamentado um marco que mudou de vez a economia de nosso país: A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Criada em 2006, ela é uma lei que prevê uma regulamentação especial e diferenciada para as empresas desse segmento e apesar de algumas alterações que ocorreram em sua estrutura ao longo dos anos ela continua como a principal fomentadora e garantidora dos direitos das micro e pequenas empresas. Alguns benefícios que ela aborda em favorecimento desses negócios são:
- regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
- desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
- dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs;
- facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
- preferência nas compras públicas;
- estímulo à inovação tecnológica;
- incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
- incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
- regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;
- parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.
Além da regulamentação em questão, a lei também criou órgãos específicos responsáveis para garantir que as implementações fossem realizadas bem como para gerir os benefícios dados às MPEs (Micro e Pequenas Empresas), sendo eles:
Comitê Gestor do Simples Nacional: vinculado ao Ministério da Economia, tem como atribuições tratar dos aspectos tributários do Simples Nacional, especialmente da regulamentação de pontos imprescindíveis para boa aplicação do sistema.
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: tem como atribuições, tratar dos demais aspectos da lei, orientando e assessorando a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das MPEs, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.
Contudo, dentre todas as realizações que a Lei Geral trouxe, sem dúvidas a mais importante foi o chamado Simples Nacional. Ele é um regime tributário feito especificamente para esses pequenos negócios, apresentando uma carga de impostos reduzida e uma simplificação nos processos de cálculo e recolhimento, baseados na receita bruta anual desses empreendimentos. Além de ter auxiliado na desburocratização das micro e pequenas empresas, essa medida contribuiu para que outros pontos da Lei Geral (como facilidade de acesso ao crédito e mercado e favorecimento das exportações) fossem feitos com muito mais eficiência e facilidade.
Pequenos negócios, grandes números
De lá para cá, a medida se demonstrou um sucesso, auxiliando no crescimento do setor de forma incrível. De acordo com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), órgão especializado na área, atualmente, cerca de 99% de todas as empresas privadas formalizadas no país são micro ou pequenas empresas e, segundo pesquisa realizada pelo mesmo instituto, elas beneficiam diretamente ou indiretamente cerca de 40% do país, o que representa em torno de 86,5 milhões de brasileiros, sendo este número superior à população total da Alemanha.
O levantamento também apontou que, em março deste ano, quase 90% de todos os novos postos de trabalho no Brasil foram criados por meio de contratações feitas por pequenas e micro empresas, havendo mais de 1 milhão de admissões dentro do período analisado. Já quando analisado o primeiro semestre de 2022 esse número diminui um pouco, mas continua surpreendente. As MPEs foram responsáveis por cerca de 78,8% do saldo total de empregos criados dentro deste período.
Ainda de acordo com o mesmo estudo, também foi revelado que em 2021 os setores que mais apresentaram abertura de micro e pequenas empresas foram respectivamente: os serviços de escritório e apoio administrativo, comércio varejista de vestuário e acessórios, serviços de atendimento médico ambulatorial restritos à consulta e o de construção de edifícios. Ademais, chama a atenção que muitos destes negócios podem funcionar como “serviço à distância”, uma vez que não necessitam necessariamente de um espaço físico para receber as pessoas para a execução de suas atividades. É o caso do ramo de vestuário/acessórios e o de serviços de escritório e apoio administrativo que podem ser trabalhados por meio do e-commerce e reuniões online, bem como o de serviços de atendimento médico ambulatorial restritos à consulta, que podem ser realizados por meio da telemedicina.
Ou seja, pela natureza desses negócios, pode-se supor que a pandemia teve um impacto significativo na escolha dos micro e pequenos empreendedores em relação aos setores em que poderiam atuar, uma vez que, como dito acima, poderiam fazer seu negócio funcionar à revelia das condições impostas por ela. Claro, infelizmente diversos negócios de pequeno porte também fecharam e muitas pessoas foram demitidas, mas também não é nenhum exagero dizer que, muitos desses negócios citados, foram abertos justamente por esses mesmos empresários que faliram ou pelas pessoas que perderam seus empregos, levando-os a recorrer ao chamado empreendedorismo por necessidade.(sugestão de pauta)
Isso demonstra que o setor possui uma resiliência incrível, conseguindo prevalecer e seguir em frente mesmo diante de cenários conturbados como o que enfrentamos. Tanto é que outra pesquisa do SEBRAE em parceria com a FGV (Fundação Getúlio Vargas) revelou que foi justamente em 2021, em plena pandemia, que houve o maior número de abertura de micro e pequenas empresas no país desde 2018, apresentando um crescimento de cerca de 30% dentro deste período. Para efeito de comparação, segue abaixo o número de aberturas de micro e pequenas empresas no Brasil nos últimos anos:
- 2018: 2.632.995;
- 2019: 3.168.739;
- 2020: 3.363.020;
- 2021: 3.782.437.
Com tudo isso dá para entender o porquê deste segmento ser extremamente importante para a economia brasileira, não é mesmo? Não é à toa que, ainda de acordo com o SEBRAE, atualmente o setor é responsável por cerca de 30% do PIB produzido do país, empregando 56% de toda a mão de obra com carteira assinada e quase 50% da massa salarial nacional.
Contudo, não são somente as micro e pequenas empresas que vem se destacando como grandes forças motrizes de nossa economia. Há uma outra modalidade empreendedora, surgida até mesmo antes da Lei Geral, que vem se tornando cada vez mais comum entre os brasileiros.
MEI - Um caso especial
Com certeza você já deve ter ouvido este termo em algum lugar antes. MEI é um acrônimo para Microempreendedor Individual, ou seja, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário ao criar uma pessoa jurídica. Apesar do nome levar a crer que esse formato de empreender seria algo como “empresa de uma pessoa só” (por conta do Individual) o MEI pode ter até um funcionário.
O modelo de negócios foi criado em 2008, por meio da Lei do Microempreendedor Individual e desde então tem ajudado muitos brasileiros, especialmente aqueles que trabalham de forma autônoma. Mas, como virar MEI estaria ajudando eles, você pode estar se perguntando? Afinal, se já pagamos uma quantidade considerável de impostos como pessoa física, porque alguém iria querer pagar mais impostos como pessoa jurídica? Ainda mais tendo que arcar com tudo sozinho? Bom, na verdade não é bem assim. Tal qual a Lei Geral para micro e pequenas empresas, a Lei do Microempreendedor individual também prevê uma regulamentação especial e diferenciada para as empresas desse segmento.
Na prática, o funcionamento de um MEI e seus benefícios são bem parecidos com o de micro e pequenas empresas, já que ambas estão sujeitas ao Simples Nacional (as micro e pequenas empresas também podem aderir a outros sistemas de tributação se quiserem, mas o mais comum é que utilizem o Simples Nacional). Porém, suas obrigações e cumprimentos legais, que serão abordados mais à frente, são um pouco diferentes.
Muitos são os profissionais e trabalhadores autônomos que perdem diversas oportunidades de encontrar novos clientes ao não terem um CNPJ. Ao atuar como MEI, eles têm a possibilidade de se regularizar como empresa, podendo realizar procedimentos que só são possíveis para quem possui figura jurídica, como emitir notas fiscais por exemplo. Isso acaba por passar mais credibilidade para as pessoas ou empresas que podem necessitar de seus serviços ou produtos algum dia.
Ademais, como dito anteriormente, há diversos benefícios que as pessoas adquirem ao se tornarem MEI. Alguns deles incluem:
Baixo custo de tributação: Ao virar MEI, o empresário fica isento de tributos federais, como imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. A única despesa com o que o profissional deverá arcar é com o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sendo também um tributo comum às micro e pequenas empresas. O valor pode variar entre R$ 56 e R$ 61, de acordo com a atividade.
Asseguramento da Previdência Social: é por meio do DAS que o MEI faz sua contribuição para a previdência social. Desse modo, o profissional pode ter direito direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão para a família em caso de morte.
Mais facilidades para o negócio: Como dito, o MEI possui maior credibilidade com os clientes ao atuar como pessoa juridica, podendo ter acesso a mais descontos na compra de produtos e matéria-prima e a possibilidade de se obter maquininha de cartão de crédito.
Melhor relação com os bancos e instituições financeiras: Por meio do CNPJ, é possível abrir conta em banco e ter acesso a crédito com juros mais em conta.
Uma força em ascensão
Como você viu, há diversos motivos do porque as pessoas procuram se tornar MEI e este fenômeno pode ser visto em números. Segundo levantamento realizado pela Contabilizei, houveram mais de 2 milhões de novas empresas abertas no primeiro semestre deste ano. Destes, quase 79%, o equivalente a 1.582.628 CNPJs foram abertos por MEIs. Isso mostra o quanto essa modalidade de negócios vem ganhando espaço no coração dos empreendedores brasileiros.
Ademais, esse levantamento corrobora com outro estudo bem interessante, divulgado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. Hoje, das 19.373.257 empresas ativas no Brasil, quase 70% delas (algo em torno de 13.489.017) são formadas por MEIs. Ou seja, fazendo um paralelo com o estudo divulgado pelo SEBRAE, pode-se afirmar que das 99% empresas privadas do país que se enquadram na categoria de micro e pequenas empresas, cerca de 70% delas são formadas por MEIs. Ou seja, a força que este segmento tem para a economia brasileira vêm se transformando em algo sem precedentes nos últimos anos.
Mas, agora que você já sabe um pouquinho mais sobre a importância desses modelos de negócios, que tal aprender de vez quais as principais diferenças entre eles?
Diferenças e semelhanças entre MEI, pequena empresa e micro empresa.
Como você viu, esses três modelos de negócios apresentam algumas semelhanças nas suas propostas e benefícios, como tributos mais baixos, a adesão ao Simples Nacional e pagamento do DAS. Contudo, quando se trata das diferenças, os principais pontos de divergência são os seguintes:
MEI
- Profissional que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O MEI pode possuir apenas um único empregado e não pode ser sócio ou titular de qualquer outra empresa;
- Ter receita anual igual ou inferior a R$ 81 mil.
Microempresa
- Pode ter faturamento anual máximo de até R$ 360 mil;
- Pode empregar até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial.
Pequena empresa
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano;
- Empregar de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
É importante ressaltar que essas são as condições quando as empresas aderem ao Simples Nacional. Como dito, no caso das micro e pequenas empresas elas podem optar por outros regimes de tributação se assim desejarem ou se enquadrarem. A título de exemplificação há o regime de Lucro Presumido, onde as MPEs podem ter um limite de faturamento de até R$ 78 milhões. Contudo, obviamente, ao optarem por esse modelo os donos passam a ter uma carga de impostos e número de obrigações maiores.
Além dessas diferenças primordiais, há alguns outros fatores que marcam ainda mais a divergência entre os três. As micro e pequenas empresas, por exemplo, caso queiram, podem adotar algum tipo societário, sendo esta uma ação importante se ela se expandir a níveis que precise de mais pessoas para compartilhar as responsabilidades do negócio. Contudo, para o MEI, essa possibilidade é inviável já que ele é impedido de ter sociedade, seja em seu próprio MEI mesmo, ou sócio em alguma outra empresa.
Caso optem pela sociedade, geralmente as MPEs aderem a chamada sociedade LTDA (limitada). Neste tipo societário, os sócios, que podem ser no máximo sete, respondem pelas dívidas do empreendimento até o limite das cotas que possuem no capital social. Contudo, outros modelos como o de Sociedade Anônima (S.A) não podem ser adotados pelas micro e pequenas empresas, já que estas são formadas por mais de sete sócios ou por que possuem ações na bolsa.
Contudo, caso os empresários não queiram optar por alguma sociedade eles podem recorrer às modalidades EI (Empresário Individual) ou EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada). Além da questão dos sócios, a principal diferença entre elas está na responsabilidade do dono sobre os débitos da empresa e no capital social exigido para abrir o empreendimento.
No caso da EI, o dono do negócio pode ter que lidar com débitos da empresa, eventualmente misturando o seu patrimônio de pessoa física com o de pessoa jurídica. Já na EIRELI, o dono da empresa não mistura seus bens pessoais aos do empreendimento e responde com limitações aos seus débitos jurídicos. Para poder ser enquadrado como EIRELI, o negócio em questão precisa ter um capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo atual no país.
Em relação aos regimes de tributação, como dito anteriormente, as Micro e pequenas empresas estão enquadradas nos critérios da Lei Geral, podendo optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o já mencionado Simples Nacional. Ele prevê a redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento. As alíquotas das tributações variam de acordo com o faturamento do último ano e o ramo de atividade do negócio. No caso do MEI, como você pôde ver, o Simples Nacional é a única modalidade de tributação em que ele pode se enquadrar, ficando isento de impostos que podem atingir às MPEs que não desejam se enquadrar nesse sistema, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Por último, é importante mencionar que nem todas as micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional. Há certas atividades exercidas por MPEs que impedem a adoção do regime simplificado, por exemplo: transporte de passageiros intermunicipal e interestadual, importação ou fabricação de automóveis, geração de energia, factoring, produção de cigarros, refrigerantes e águas saborizadas, entre outras. Neste caso, elas devem adotar os regimes de tributação do lucro real ou presumido, mencionado em exemplo mais acima.
Como você pôde ver, não há palavras para descrever o quanto esse segmento é importante para o desenvolvimento do país, ainda mais ao observar os números apresentados durante todo esse texto, não é mesmo? Independentemente do modelo escolhido, os MEIs e micro e pequenas empresas vêm se tornando uma opção para milhões de brasileiros empreendedores que sonham conquistar uma vida melhor, mesmo diante de tantas adversidades. Isso demonstra que o “pequeno empreendedorismo” no Brasil tem uma força enorme, conseguindo prevalecer e seguir em frente mesmo diante de cenários conturbados como o que passamos nos últimos anos, ou seja, de pequeno ele não tem nada.
E aí? Curtiu o texto? Agora que você sabe as diferenças entre MEI e micro e pequenas empresas, que tal conhecer um pouco mais sobre o empreendedorismo em si? Então, não deixe de conferir nossa matéria sobre 7 modelos de negócios para quem está pensando em empreender!